Parabéns Mendoza! A água não se negocia

A mineração é um antigo hábito humano, a do cobre é datada por volta de 6500 A.C. Uma ação persistente na construção do mundo humano e destruição do habitat do planeta.

Até que as pessoas envolvidas dizem não.

Buscando garantir a qualidade de seus recursos hídricos, milhares de pessoas e instituições passaram os últimos dias nas ruas da Argentina em defesa da Lei 7.722, reafirmando a inegociabilidade de suas águas.

A Lei 7.722, sancionada em Junho de 2007, garante a proteção das águas da província de Mendoza frente as atividades mineradoras impactantes, proibindo o uso de substâncias químicas como cianeto, mercúrio, ácido sulfúrico e outras substâncias tóxicas similares nos processos de mineração de metais.

Fonte Wikipedia

Neste final de ano, o governador da província argentina de Mendoza, o sr Rodolfo Suárez, não suportou as pressões populares e teve que explicar aos seus eleitores e comunidade as motivações da tentativa de alteração na Lei 7.722, realizadas com a proposta da Lei 9.209 que, sem envolvimento da sociedade, já foi revogada.

Essa felicidade coletiva de escolher o futuro e a qualidade de suas águas é fundamental para sobrevivência da espécie humana na Terra enquanto coletividades, multidões e sociedades.

 

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Ameaças às águas de Mendoza

São 19 os atuais projetos de mineração na espera destas alterações da lei em Mendoza.

Um deles, muito questionado por anos, é o Projeto São Jorge, que foi iniciado em 1964 quando a Mineradora Aguillar adquiriu e iniciou esforços para a execução do projeto.

Até os dias atuais são diversos os conflitos e as controvérsias no projeto San Jorge.

Recentemente vendido ao fundo de investimentos russo Aterra Capital, o projeto encontra o argumento da geração de novos empregos em uma província com economia estagnada, sem levar em consideração a preservação ambiental.

Talvez seja esta fonte principal das argumentações e maiores pressões acerca da reformulação das leis, a geração de qualquer trabalho, custe o que custar.

Como eles não vão perceber o valor simbólico e real da água para as comunidades andinas?

É uma das perguntas de Adolfo Ariza em seu texto muito esclarecedor sobre os dilemas de Mendoza, incluindo relatos e histórias familiares que são conectadas com estas decisões mais amplas.

Adolfo também comenta os possíveis conflitos futuros quanto ao fracking, dado que a legislação não aborda claramente o tema em relação à tutela dos recursos hídricos.

Pesquisando rapidamente sobre o assunto, encontramos uma entrevista do criador da Lei 7.722, Diego Seoane, que defende que as alterações necessárias na atual conjuntura sejam coerentes com a pioneira defesa das águas, legitimada na lei original.

Sobre a mineração na Argentina

Históricamente, o inicio da mineração na Argentina é datada em 1813 com a publicação da Ley de Fomento Minero, que incentivava a busca e exploração de minerais no país.

Após muitos anos de exploração e arranjos, foi criado em 1887 o Código de Mineria de La Nación, quando todo o subsolo foi declarado propriedade do Estado. As alterações posteriores ocorreram somente em meados dos anos de 1950, com a inclusão de combustíveis minerais e nucleares nos termos legislativos.

https://assets.kpmg/content/dam/kpmg/pdf/2016/03/Mineria-Argentina.pdf

Os anos de 1980 promoveram uma série de mudanças em busca de inversões privadas na gestão da mineração do país, culminando em 1994 com a transferência da propriedade e domínio original dos recursos naturais para as províncias, fator este que permite ao governo de Mendoza uma legislação específica sobre a mineração em sua província.

Estas variações entre o público e privado em curtos períodos de tempo geológico causam distorções na qualidade dos recursos hídricos disponíveis.

O impacto deste embate fica claro com a declaração do ministro do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Argentina, Juan Cabandié, em uma entrevista à Rádio AM 530 “Somos Radio” em 26 de dezembro de 2019:

“Tenemos claro que la Constitución Nacional establece que estos recursos son de las provincias, y la Ley 7722 es un tema de Mendoza, pero el agua es un tema de todos”.

Com certeza de todos, principalmente porque os indicadores apontam para o aumento dos investimentos para a mineração no país, são inúmeras as comunidades atingidas ou ameaçadas, não somente na província de Mendoza.

Podemos observar outros casos semelhantes pipocando no twitter, como por exemplo na província de Chubut.

Nesta província, mais ao sul da Argentina, são muitas as organizações populares, como a Asamblea de Vecinos Autoconvocados de Esquel por El NO a La Mina que fazem uma cobertura de informações muito ampla e didática

Focamos também na Asociación Kalewche, que mantém rádios comunitárias e esforços coletivos de Escuellas sobre a Lei de defesa das águas, fortalecendo a preparação destas comunidades para ações resilientes aos desejos de novos projetos de mineração.

Junto à muitas outras organizações, disponibilizam na internet um manual com informações para a resistência coerente.

Para facilitar isso, criaram um portal que se chama “Vamos falar de megamineradoras?”

https://megamineria.com.ar/

O debate local e a América Latina

As técnicas de mineração tradicionalmente demandam muita energia e água, além do uso de uma série de substâncias químicas poluidoras como cianeto, mercúrio e ácido sulfúrico, sem contar a destruição do ambiente na implantação das estações mineradoras.

O grande debate que nos une à Argentina de Mendoza e Chubut neste final de ano é que também queremos um processo de agregação local de valor da nossa natureza, protegendo o que ainda é natural e intacto, eliminando os impactos nocivos da mineração às comunidades locais.

O objetivo maior, além de tudo, é diminuir ou erradicar a exploração dos recursos naturais finitos, pelo menos nas condições técnicas atuais e seus elevados graus de impacto ambiental.

Muitos países da América Latina aplicam a mesma lógica, iniciada em meados dos anos de 1990 e conhecida como consenso de Washington, nas tentativas de sanar as finanças locais.

Nestes países as diretrizes de consenso propuseram o uso de bens públicos (que incluíam uma grande variedade de recursos naturais não renováveis) como forma de obter financiamento, seja através de privatização ou sua liquidação (Williamson, 1989; Rodrik, 2006)

Tem sido comum em nossos países as medidas que garantem concessões ao capital privado em relação a ativos públicos estratégicos, como o próprio recurso mineral, os recursos hídricos e os recursos fiscais associados à exploração.

“um padrão de exploração baseado unilateralmente na lucratividade global das empresas transnacionais, minimizando seus vínculos com os demais itens da economia nacional; caso contrário, sujeitar comunidades e territórios a enormes hipotecas ambientais de longo prazo” (Estarelles, 2011)

Você pode aprofundar estes estudos lendo a publicação “Situación actual de la minería en la Argentina”, de Gaspar Tolón Estarelles para a Asociación de Economía para el Desarrollo de la Argentina (AEDA) em https://library.fes.de/pdf-files/bueros/argentinien/08611.pdf

Festejando

As alterações na Lei 7.722 não foram abordadas aqui com detalhes pois a instabilidade do cenário é latente.

Esperamos que a sociedade celebre, avance e sinta-se parabenizada pelos esforços em tornar comum a bem querência pelas águas!

Agradecemos a todos los que cuidan las aguas de Mendoza, quienes colaboraron directa o indirectamente con este texto de celebración, ustedes son una de las fortalezas del planeta.

¡Parabéns y Feliz 2020!

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